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PLANOS DE SAÚDE NA MEDICINA DENTÁRIA: OS TRATAMENTOS PODEM SER GRATUITOS?

  • SR
  • 10 de mai. de 2016
  • 2 min de leitura

Esta questão tem ocupado vários espaços noticiosos e provocado indignação junto dos consumidores que subscrevem estes planos de saúde, com a promessa de tratamentos sem custos, ao mesmo tempo que coloca os prestadores de serviços médicos (Clínicas e Médicos Dentistas) perante sérios constrangimentos.


A lei é clara e por isso se cita: “A medicina dentária é por natureza uma actividade onerosa, podendo ser praticados actos profissionais gratuitamente, quando fundamentados e sem carácter genérico.” (art.º 22.º, n.º 1 do Código Deontológico da Ordem dos Médicos Dentistas). Repare-se que a realização de actos profissionais gratuitos exige cumulativamente a sua fundamentação e ainda a inexistência de um carácter genérico.


Ora, algumas empresas, que comercializam planos de saúde que incluem a prestação de serviços de Medicina Dentária, consagram precisamente, nas tabelas anexas a esses planos, com carácter abstracto e genérico, tratamentos sem custos para os Pacientes e, naturalmente, sem remuneração para as Clínicas e Médicos Dentistas.


A prestação rigorosa de cuidados de saúde dentários não pode ser gratuita porque tem subjacente diversos custos, como sejam os materiais (descartáveis e outros), cuidados de esterilização, da manutenção dos equipamentos, da Assistente, do Médico Dentista e de todo o funcionamento de uma organização clínica. Daí que, salvo casos particulares, como actos de caridade, a prestação de serviços de medicina privada não possa ser gratuita.


Perguntará: – Então, mas eu contratei um plano de saúde que inclui extracções e destartarizações sem custos. A Clínica é obrigada a prestar tais actos gratuitamente? O que fazer?

Cumpre dizer, de forma simplista, que um acto ilegal não permite obrigar à prática de outro ilegal. A ilegalidade está a montante, aquando da venda do plano de saúde. O Paciente tem direito à prestação de cuidados médicos dignos (e o Estado o dever de o garantir). Assim, ao subscrever planos de saúde com tratamentos sem custos para si, solicite informação sobre a forma como esses tratamentos serão remunerados aos respectivos prestadores.


Se tiver dúvidas, consulte um Advogado e saiba se pode, caso já tenha subscrito um plano com tratamentos gratuitos, pedir a anulação do mesmo e porventura a total devolução do que já pagou.


 
 
 

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