REGISTO DE MARCAS – ALGUMAS NOÇÕES
- SR
- 24 de jun. de 2016
- 2 min de leitura
Na sequência desta recente notícia, publicada no site do Jornal de Notícias (clique na foto para aceder à notícia), sobre uma alegada utilização indevida da expressão "Tuk Tuk" e dado que vários Clientes têm solicitado os nossos esclarecimentos sobre o registo de marcas em geral, consideramos útil disponibilizar alguma informação sobre o tema.
Afinal, o registo da marca, a protecção do seu negócio através de uma marca, com o registo do respectivo produto ou serviço que comercializa, pode significar a diferença entre o êxito ímpar da sua empresa ou a vulgarização e mediania perante outros concorrentes.
Não querendo comentar este caso em particular, a verdade é que uma marca deve ser um sinal que identifica uma origem empresarial e não um produto. A marca não visa designar que o produto é água, mas antes designar qual a origem empresarial que produz aquela água, associando por isso a marca a uma empresa.
Neste capítulo é muito importante decidir proteger o nome do seu produto ou do serviço que presta, sob pena de o ver copiado ou imitado e a sua reacção a isso estar severamente afectada. Cumpre por isso, gozando da protecção do registo de uma marca, obter o seu exclusivo e conquistar um autêntico monopólio sobre um nome, sobre um figurativo, sobre a sua marca!
Antes de mais importa decidir qual o âmbito territorial da sua actividade e em conformidade decidir em que território vai requerer o registo da sua marca: território nacional, comunitário ou outros países? Os caminhos são diversos e os custos variam nessa conformidade.
Em paralelo, é essencial estabelecer quais os produtos e/ou serviços que essa marca irá abranger, na medida em que a marca está umbilicalmente ligada a produtos e serviços específicos, apenas protegendo o seu uso nos mesmos e não para outros bens ou serviços. O conselho, em princípio, é aferir quais os produtos e ou serviços pelo seu objecto de actividade.
Determinante é ainda reflectir e decidir sobre o sinal que irá ser a representação da marca. Será apenas um nome? Apenas um elemento figurativo, isto é, um desenho? Ambos? Decidir qual a representação é crucial pois será este o sinal que os consumidores associarão aos seus produtos e/ou serviços.
Ao mesmo tempo e dado que não “nascemos” sem que outros nos precedem, é fundamental realizar pesquisas aos registos de marcas em vigor e tentar antecipar situações de conflito, para poder ultrapassá-las através de alterações na representação pretendida da marca a registar.
Enfim, como constatam, o registo de uma marca não é simples. Todavia, a sua concessão é o garante de uma exploração exclusiva cuja representação os concorrentes não podem copiar ou imitar. E depois de o público escolher uma marca, viva dessa conquista e não deixe que terceiros, violando os seus direitos, possam copiar ou imitar a Vossa marca.
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