A EMPRESA ONDE TRABALHO ESTÁ INSOLVENTE. E AGORA?
- JPM
- 13 de dez. de 2016
- 2 min de leitura

Só no ano de 2016, cerca de 10.000 empresas foram declaradas insolventes em Portugal. Consequentemente, o número de trabalhadores afectados por esta situação continua a ser bastante elevado.
No presente artigo, deixamos algumas indicações do que deverão fazer os trabalhadores perante uma situação de insolvência da empresa onde trabalham. São apenas algumas dicas essenciais, que não dispensam o sempre aconselhável recurso a um Advogado.
Assim, em caso de insolvência da entidade patronal o trabalhador deve:
Procurar saber qual o tribunal onde se encontra a decorrer o processo de insolvência e qual o respectivo número de processo. Para o efeito, poderá realizar uma pesquisa online, no seguinte site: http://www.citius.mj.pt/portal/consultas/consultascire.aspx.
Ver em que data foi declarada a insolvência, qual o prazo para apresentar reclamação de créditos, e quem foi nomeado Administrador de Insolvência. Essas informações constam do anúncio de modelo oficial, que é publicado no site acima referido.
Apresentar reclamação de créditos no processo de Insolvência. Nesta reclamação o trabalhador deverá identificar e pedir o pagamento de todos os créditos salariais (salários, subsídios de férias e de Natal, etc.) que detenha sobre a entidade patronal, bem como de eventuais indemnizações devidas pela cessação do contrato. A reclamação é dirigida ao Tribunal, com identificação do número do processo, mas deverá ser remetida para o Administrador de Insolvência nomeado. É essencial enviar a reclamação de créditos dentro do prazo fixado na sentença de insolvência, e constante do anúncio acima referida. Para que o trabalhador veja todos os seus direitos assegurados, é fortemente aconselhável que a reclamação de créditos seja realizada por um advogado.
Após apresentar reclamação de créditos no processo, o trabalhador deverá ainda pedir o pagamento dos seus créditos ao Fundo de Garantia Salarial. Este Fundo assegurará o pagamento dos créditos do trabalhador que não sejam pagos no processo de insolvência, até um limite máximo igual a 18 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
O requerimento ao Fundo deverá ser apresentado em formulário próprio, junto da Segurança Social, instruído com os seguintes documentos:
declaração ou cópia autenticada de documento comprovativo dos créditos reclamados pelo trabalhador, emitida pelo administrador de insolvência;
fotocópia do cartão de cidadão do trabalhador.
Reitere-se que estes são apenas passos gerais e básicos que deverão ser dados pelo trabalhador em caso de insolvência da respectiva entidade patronal, aconselhando-se sempre a consulta a um Advogado. Refira-se ainda que, nestes casos, e havendo vários trabalhadores, será vantajoso para os mesmos (quer em termos de custos, quer em termos de representação dos respectivos interesses) unirem esforços e procurarem um Advogado comum a todos.
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