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ATAQUES DE CÃES - O que diz a lei?

  • JPM
  • 27 de abr. de 2017
  • 2 min de leitura

De vez em quando, como tem acontecido nos últimos dias, é noticiada a ocorrência de alguns ataques de cães contra pessoas, nomeadamente crianças.

Por este motivo, entendemos pertinente deixar aqui algumas notas sobre as obrigações legais para os detentores de cães.

De acordo com a lei, é obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.

É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante a mesma.

No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial.

As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção acima previstos.

Para além das obrigações acima descritas, há ainda outras obrigações para os detentores de cães potencialmente perigosos, por força da sua raça.

Em Portugal, são 7 as raças de cães consideradas potencialmente perigosas:

1 - Cão de fila brasileiro.

2 - Dogue argentino.

3 - Pit bull terrier.

4 - Rottweiller.

5 - Staffordshire terrier americano.

6 - Staffordshire bull terrier.

7 - Tosa inu.

Os detentores de cães destas raças ficam obrigados a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação aos mesmos.

Além disso, os animais acima referidos não podem circular sozinhos na via pública ou em lugares públicos, devendo sempre ser conduzidos por detentor maior de 16 anos.

Sempre que o detentor necessite de circular na via pública ou em lugares públicos com os animais das raças referidas, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça ou cruzamento de raças, nomeadamente caixas, jaulas ou gaiolas, ou açaimo funcional que não permita comer nem morder e, neste caso, devidamente seguro com trela curta até 1 m de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral.

Como tem sido divulgado, o dono de um cão que ataque outra pessoa, dependendo do caso concreto, da gravidade e da consequência das lesões, poderá ser sujeito a responsabilidade criminal (com eventual pena de prisão), ao pagamento de uma coima, e a pagar à vítima uma indemnização elevada.

Compreendemos que a relação de confiança e afectividade estabelecida entre dono e animal muitas vezes não faça prever este tipo de ataques. No entanto, tendo em conta a imprevisibilidade que habitualmente se verifica nestes casos, bem como as possíveis consequências, não há dúvida que mais vale prevenir e cumprir o que está legalmente determinado, para bem de todos.


 
 
 

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