VAI MARCAR AS SUAS FÉRIAS? CONHEÇA OS SEUS DIREITOS!
- 5 de mai. de 2016
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Se vai marcar as suas férias através de uma agência de viagens, tem direito a que lhe sejam prestadas diversas informações.
Desde logo, a agência tem a obrigação de informar detalhadamente todas as condições da viagem (preço, itinerários, horários de transportes, data de estadia, etc.). É muito importante que lhe seja também fornecido o contacto do representante local da agência no país para onde vai viajar, que deverá ser contactado caso exista qualquer problema.
Se tiver qualquer dúvida, não hesite em solicitar o respectivo esclarecimento, bem como toda a informação que entender necessária.
Além das condições particulares da viagem, a agência deve informar quais os documentos necessários para realização da mesma (cartão do cidadão, passaporte, visto, etc.), bem como quais os prazos legais para a obtenção dos referidos documentos.
Esta informação deve ser prestada atempadamente, para que o cliente tenha tempo suficiente para obter os documentos necessários. Se, dois dias antes da viagem, a agência o informar da necessidade de um documento que demora três dias a ser obtido, está a incumprir o referido dever de informação.
Caso a viagem seja para países membros das União Europeia, a agência de viagens deverá ainda informar qual a documentação exigida para a obtenção de assistência médica ou hospitalar em caso de acidente ou doença.
Dependendo do país para onde vai viajar, a agência de viagens deve também informá-lo acerca das formalidades sanitárias a cumprir (vacinação, por exemplo), bem como sobre os cuidados de saúde e higiene específicos que deverá ter em conta.
Caso entenda, antes ou depois da viagem, que a agência não cumpriu as suas obrigações legais e contratuais, poderá apresentar a respectiva reclamação e pedir a compensação pecuniária adequada.
A reclamação pode ser apresentada das seguintes formas:
junto do Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo (uma instituição independente que tem por fim defender e promover os direitos e interesses legítimos dos consumidores de serviços das agências de viagens de turismo que sejam membros da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo);
no livro de reclamações da própria agência de viagens (que deverá remeter a reclamação para o Turismo de Portugal, IP);
junto Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Sem prejuízo do que se disse, a fim de acautelar devidamente os seus interesses e receber uma indemnização adequada, será aconselhável consultar um advogado para elaboração da correspondente reclamação.



















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