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IMI – ESTAREI ISENTO? VEJA O QUE PODE FAZER.

  • SR
  • 26 de abr. de 2016
  • 2 min de leitura

1) O que é

O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial de um prédio urbano ou rústico, estando obrigado ao seu pagamento o proprietário do imóvel.


2) Quando se paga

O pagamento deste imposto pode ser realizado integralmente (durante o mês de Abril), em duas prestações (meses de Abril e Novembro) ou em três prestações (meses de Abril, Julho e Novembro).


3) Isenções

Existem algumas situações de isenção do pagamento, como a aquisição de casa para habitação própria e permanente, desde que o valor patrimonial tributário do imóvel não exceda os 125 mil euros. É ainda necessário que o agregado familiar tenha um rendimento coletável, para efeitos de IRS, inferior a 153.300 euros. Se os contribuintes cumprirem com estes critérios ser-lhes-á atribuída uma isenção por um período de três anos.

Com a entrada em vigor do Orçamento de 2016, as famílias com um rendimento anual até €15.295,00 podem beneficiar de isenção permanente do IMI.

Em todas estas situações, mesmo sendo um benefício atribuído automaticamente pela administração fiscal, é conveniente comprovar que tal assim ocorre.

Há ainda que verificar que este imóvel é a casa de habitação permanente para efeitos legais, tendo por isso que se tratar da morada fiscal, isto é aquela que consta no Cartão do Cidadão. Aconselhamos ainda que todos os elementos do agregado familiar tenham tal morada.


4) Factor decisivo

Nesta matéria, a avaliação do imóvel pelas Finanças é uma parte capital, pois será a partir da definição deste valor que se calculará o montante de IMI a pagar.

Também neste particular, esteja atento à avaliação do seu imóvel pelas Finanças. Caso não concorde com a mesma, procure aconselhar-se junto de um advogado sobre a possibilidade de solicitar uma segunda avaliação ou reclamar o valor estabelecido.


A presente informação pauta-se por critérios de clareza e síntese, devendo sempre ser complementada com uma análise particular de seu caso, onde todas as especificidades da lei e da sua situação concreta sejam devidamente ponderadas. Consulte um advogado!


 
 
 

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