CRIAÇÃO DE EMPRESA
- JPM
- 21 de abr. de 2016
- 2 min de leitura

Pretende criar uma empresa? 5 coisas que deverá ter em conta antes de avançar.
1 - Definir o objecto social
O objecto social corresponde à actividade que a empresa irá desenvolver (exemplos: contabilidade; venda de peças de automóveis; bar/ restaurante; etc.). O objecto social será definido no momento da constituição da empresa. Poderá ser alterado mais tarde, mas com custos acrescidos. Assim, antes de avançar para a criação da sociedade, é importante que pense bem em todas as actividades que a sua empresa irá desenvolver.
2 - Escolher a sede da empresa
Antes da criação da sociedade, já deverá ter definido onde irá ser a sede da empresa. A sede ficará a constar do pacto social (elaborado no momento da constituição da sociedade). Qualquer alteração posterior de sede está obrigatoriamente sujeita a registo, com o respectivo custo.
3 - Escolher o nome da empresa
O nome, ou firma, da empresa poderá ser:
a) o nome dos sócios (exemplo: João Santos & Joana Santos, Lda.);
b) um nome pré-aprovado, escolhido de entre os vários disponibilizados no site de constituição da empresa;
c) um nome original, escolhido pelos futuros sócios.
No último caso, o nome terá de ser submetido a apreciação prévia, para verificação de disponibilidade. Caso seja admitido, será emitido o correspondente certificado de admissibilidade de firma. Só será possível avançar para a constituição da empresa após a emissão do certificado. O pedido deste certificado implica o respectivo pagamento.
4 - Determinar o valor do capital social
O capital social é o valor que os sócios depositam na sociedade, no acto da sua criação.
Actualmente, para uma sociedade por quotas, o capital social mínimo é de 1 euro. Contudo, deverá ser tido em conta que a sociedade não possui ainda qualquer facturação, pelo que o capital social irá determinar o valor que a mesma tem no mercado. Isto poderá ser importante, por exemplo, para acesso a crédito. Aconselha-se, por isso, que o valor do capital social não seja demasiado baixo.
5 - Modo de divisão de quotas e forma de obrigar
Caso se trate de uma sociedade com mais do que um sócio, é necessário pensar previamente no modo de divisão das quotas e do capital social (exemplos para uma sociedade com dois sócios; 50 /50; 65/ 35).
De igual modo, no acto da criação da sociedade já deverá ter decidido quem irá ser nomeado gerente da sociedade. No caso de haver mais do que um gerente, é também imprescindível indicar a forma de obrigar da sociedade (exemplo: necessidade, ou não, da assinatura de ambos os gerentes).
Por fim, refira-se que a criação de uma sociedade é um acto de grande responsabilidade, onde são assumidas diversas obrigações, pelo que se aconselha vivamente a prévia consulta de um Advogado.
Acresce que a própria criação da sociedade poderá ser realizada por Advogado, com todas as vantagens daí decorrentes, designadamente em termos de custos, comodidade e aconselhamento jurídico.
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