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CONSTITUIU UMA EMPRESA! MAS TEM O NOME DOS SEUS PRODUTOS PROTEGIDOS? TEM A CERTEZA QUE A DESIGNAÇÃO

  • SR
  • 11 de abr. de 2016
  • 2 min de leitura

BEM-VINDO À PROPRIEDADE INDUSTRIAL!


As criações inte­lectuais e suas inovações podem ser objecto de um direito de propriedade, mais exactamente de propriedade industrial (PI), que permite assegurar, ao seu titular, o uso exclusivo de uma determinada invenção, design ou sinal distintivo (marca ou logótipo), face a outros agentes económicos presentes no mercado. A propriedade industrial (PI), em conjunto com os direitos de autor e outros direitos conexos, constituem a propriedade intelectual e esta só tem valor se puder ser defendida!




PORQUÊ REGISTAR?

O registo da PI permite impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, uma marca, um logótipo, uma patente, um modelo de utilidade ou um desenho ou modelo, per­mitindo-lhe utilizar todos os mecanismos legais para fazer cessar ou punir qualquer conduta infractora de imitação e peticionando o pagamento de uma indemnização.

A propriedade e o seu uso exclusivo adquirem-se apenas por via do registo e não através do mero uso no mercado, permitindo ao titular do direito transmitir ou conceder licenças de exploração, a terceiros, rentabilizando as suas criações.




O QUE PODE E DEVE SER PROTEGIDO


1 - As invenções são o resultado da actividade inventiva nos diferentes domínios tecnológicos e po­dem ser protegidos através de patentes, modelos de utilidade, certificados complementares de protecção e topografias de produtos semicondutores.


2 - Há depois os sinais de comércio (onde estão as marcas) que constituem um elemento gráfico (verbal, figurativo ou misto), que visam identificar no mercado um produto ou um serviço, por exemplo através de uma figura ou de uma palavra. Referimo-nos em especial às marcas (identificam produtos ou serviços, aos logó­tipos (identificam uma origem empresarial), às denominações de origem e às indicações geográficas (estes através da referência a uma região, identificam um produto específico), entre outras formas de sinais de comércio.


3 - Há ainda os desenhos, que se referem à aparência da totalidade ou de parte de um produto, tendo em conta as suas específicas características, como linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação.



Inove pelo seguro e proteja o seu negócio, invenção, serviço ou produto. Ajudá-lo-emos a decidir qual a melhor via de protecção.


Bons negócios, MRM Advogados.

 
 
 

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