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CARTA DE CONDUÇÃO POR PONTOS

  • SR
  • 3 de abr. de 2016
  • 2 min de leitura

Com vista ao combate à sinistralidade rodoviária, foi já publicada em Diário da República alteração ao Código da Estrada, de acordo com a Lei n.º 116/2015.


Esta lei e com ela o sistema por pontos entram em vigor no dia 01 de Junho de 2016.



A partir de 1 de junho de 2016, todos os automobilistas vão estar abrangidos pelo novo regime, sendo-lhes atribuídos 12 pontos. Esses pontos vão diminuindo à medida que cometer infrações até 0. Os pontos podem, por outro lado, aumentar até 15.


Os pontos podem diminuir da seguinte forma:

- contra-ordenação grave: menos 2 pontos;

- contra-ordenação muito grave: menos 4 pontos;

- contra-ordenações simultâneas (a lei refere praticadas num dia, o que parece ser uma redacção infeliz): perda de um máximo de 6 pontos;

- caso específico da condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, sendo uma contra-ordenação grave: perda de 3 pontos, sendo uma contra-ordenação muito grave perda de 5 pontos. Ainda no caso das contra-ordenações sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas, não se aplica o limite para a subtração de pontos;

- caso a conduta seja punida como crime: perda de 6 pontos.


A sua carta de condução mantém-se a mesma. Mesmo tendo contra-ordenações decididas ou ainda sob análise, quando o sistema de carta por pontos entrar em vigor terá 12 pontos, tal como todos os condutores independentemente do seu cadastro, pois, para o novo regime, só contam as infrações cometidas a partir de 1 de junho de 2016.


Contudo, as contra-ordenações já decididas ou sob análise terão as consequências previstas na versão anterior da lei anterior a este novo sistema por pontos, pelo que durante algum tempo irão coexistir os dois regimes. Às contra-ordenações anteriores a 01 de Junho, aplica-se a versão anterior; para aquelas praticadas nesse dia ou posteriormente, vigorará o sistema por pontos.


Acções de formação: quem ficar com 5 pontos ou menos, terá de frequentar ações de formação e suportar os custos. Estas ações são também obrigatórias para quem chegue aos dois pontos ou perca a totalidade dos seus pontos. Anote-se que caso fique com três pontos ou menos, terá de repetir a prova teórica do exame de condução. O cumprimento destas obrigações não lhe confere quaisquer pontos.


0 pontos! E agora? Ficará impedido de conduzir durante 2 anos. Findo esse período, terá de realizar novo exame de condução e de frequentar ações de formação.


Existe igualmente a possibilidade de recuperar pontos. Os condutores que não cometerem qualquer tipo de contra-ordenação durante três anos seguidos ganham três pontos, até ao limite absoluto de 15 pontos.


A presente informação tem carácter meramente indicativo e recomenda-se a consulta de profissional especializado, como um Advogado, para que este analise as especificidades do seu caso.

 
 
 

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